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Quais são as obrigações fiscais e tributárias acessórias para o Lucro Real?
Descubra agora quais são as principais obrigações fiscais e tributárias acessórias para empresas enquadradas no Lucro Real
As obrigações fiscais e tributárias acessórias são fundamentais para apuração e arrecadação de impostos a fim de garantir o funcionamento das empresas em conformidade legal.
Portanto, as empresas precisam cumprir suas obrigações de forma devida a fim de manter sua empresa segura, regularizada e sem problemas com o fisco.
Desse modo, se você tem uma empresa do Lucro Real e deseja saber quais são as suas obrigações fiscais e tributárias acessórias, continue a leitura conosco e saiba quais são elas.
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1. Emissão de notas fiscais
Todas as empresas do Lucro Real, assim como as empresas dos demais regimes, como exceção dos microempreendedores individuais (MEIs), possuem a obrigação de emitir notas fiscais.
Logo, a emissão de notas fiscais é uma das obrigações acessórias mais importantes para garantir não só a conformidade legal de sua empresa, como também para comprovar suas vendas de produtos e serviços e contribuir para o seu controle financeiro.
Além disso, vale ressaltar que esses documentos precisam ficar arquivados por 5 anos.
2. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
A entrega da DCTF tem o objetivo de transmitir à Receita Federal todos os valores tributados e contribuições realizadas por sua empresa que foram liquidadas.
Nessa declaração, devem conter as informações dos seguintes tributos federais: IRPJ, IRRF, IPI e CSLL.
Vale ressaltar que o prazo de entrega da DCTF é até o 15º dia útil do segundo mês seguinte à emissão do fato gerador. Já as retificações podem ser realizadas em até 5 anos.
3. GIA — Guia de Informação e Apuração do ICMS
A GIA é obrigatória em alguns estados brasileiros e apresenta informações sobre os valores apurados do ICMS mensalmente pelas empresas.
Caso a sua empresa possua a responsabilidade de fazer a retenção do ICMS-ST a favor de outro estado, também será necessário enviar a GIA-ST.
4. DES — Declaração Eletrônica de Serviços
Exigida por algumas prefeituras, trata-se de uma declaração obrigatória para prestadora de serviços a fim de informar o total de serviços prestados no mês.
5. ECD — Escrituração Contábil Digital
A ECD reúne os dados dos livros contábeis da empresa, todas as movimentações financeiras e tributárias, como o livro diário e razão, balancetes diários etc.
6. EFD — Escrituração Fiscal Digital
Obrigatória para empresas contribuintes do ICMS ou do IPI, fazendo parte do SPED Fiscal. Deve ser entregue mensalmente.
7. EFD Contribuições
Para empresas que apuram a contribuição para o PIS/Pasep e a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS.
8. EFD-Reinf
Utilizada para simplificar e centralizar as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de Imposto de Renda e às retenções das contribuições sociais.
9. eSocial
Consiste no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
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