Certificado Digital: Saiba o passo a passo para digitalizar o seu negócio!
A transformação digital, que já era realidade para muitos empreendedores brasileiros, tornou-se essencial durante a pandemia.
A transformação digital, que já era realidade para muitos empreendedores brasileiros, tornou-se essencial durante a pandemia.
Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.
Descubra como realizar o cálculo de produção na sua indústria de maneira fácilO cálculo de produção eficaz pode ser o diferencial para chegar a tão sonhada eficiência de produtiva.
De acordo com as regras atuais, a jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam ao trabalho remoto
Redução de salário: Empresas têm dúvidas de como fazer pagamento do 13º
Empresas que aderiram a redução de salário, em decorrência da pandemia, estão com dúvidas de como pagar o 13º de funcionários neste ano.
Pandemia ampliou os desafios dos empreendedores e reforçou a importância do uso de ferramentas digitais. Com o Oi Seu Negócio, você tem um aliado para reduzir custos de logística e ampliar canais de vendas.
Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.
A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência desde agosto de 2020. Para entendermos um pouco mais precisamos saber que a lei visa criar um cenário de segurança jurídica, definindo diretrizes de padronização, normas e boas práticas, para assegurar a proteção aos dados pessoais dos cidadão em todo Brasil.
Dicas de como fazer uma Gestão de RH efetiva em sua indústria! Saiba o que é preciso para ter uma gestão de RH que garanta o funcionamento da sua indústria
O Decreto 10.517/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.