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Alíquota Pis e Cofins: entenda como se aplica à indústria

Entenda quais são as alíquotas de Pis e Cofins para sua indústrias.

Você sabe quais são as alíquotas do PIS e Cofins para sua indústria? 

Saiba quais os percentuais da alíquota PIS e Cofins te ajudam a evitar equívocos no pagamento de impostos.

Isso porque, mesmo que os tributos não sejam recolhidos por sua indústria, divergências nos valores poderão ser facilmente identificadas.

Além disso, conhecer a alíquota PIS e Cofins permite identificar com mais clareza qual enquadramento tributário é melhor ao seu negócio, no que diz respeito a uma menor carga tributária.

Saiba o que é são o PIS e o Cofins

PIS é a sigla para Programa de Integração Nacional, e hoje os recursos arrecadados através dessa modalidade de tributo são direcionados para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador): 

Esse recurso ambém ajuda em financiamentos concedidos pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)

Já o Cofins é a sigla para Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e os valores recolhidos por esse tributo são utilizados com o fim de financiar programas relacionados à área de saúde e também a assistência e previdência social.

Quais as dificuldades que podem ser encontradas no recolhimento desses impostos

Primeiramente, um dos principais obstáculos encontrados por muitos gestores no que diz respeito ao recolhimento é entender como acontece o cálculo em cada um dos enquadramentos.

Isso porque a maneira como isso é feito varia de acordo com a opção da empresa, caso ela seja:

Além disso, outro aspecto importante está relacionado em conhecer especificidades da legislação.

Isso pode acontecer pois os principais enquadramentos tributários possuem diferentes formas de se arrecadar os tributos, bem como alíquotas PIS e Cofins distintas.

Eles são:

No próximo tópico falaremos mais sobre cada um deles.

Entenda quais são as alíquotas PIS e Cofins 

Nas próximas linhas você encontrará informações gerais sobre como funciona o cálculo e a alíquota PIS e Cofins em indústrias.

Simples Nacional

O Simples Nacional é regido pela Lei Complementar 123/2006, cuja lei visa simplificar a arrecadação das micro e pequenas empresas.

Nesse contexto, o recolhimento é feito mensalmente, usando como base de cálculo o faturamento que sua indústria teve no período.

Porém, para determinação da alíquota, é feito um cálculo considerando o faturamento dos últimos 12 meses.

Tratando-se de indústrias, o cálculo é feito considerando-se tabela presente no Anexo II da respectiva lei.

Ela traz as alíquotas que a empresa deve pagar no geral, tendo em vista todos os tributos recolhidos através do Simples Nacional, que variam de acordo com o faturamento dos últimos doze meses, que servirá para encontrar a  faixa em que a empresa deverá usar para recolher seus tributos.

Então, os percentuais totais usados para cálculos dos impostos gerais e recolhidos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – variam de 4,5% a 30%, que devem ser identificados através de forma específica de cálculo.

Nesse contexto, os percentuais do PIS e do Cofins podem variar de 2,49% a 4,54% do valor do DAS apurado no período.

Dessa forma, a alíquota PIS e Cofins pode variar de acordo com o faturamento da empresa nos últimos doze meses.

Lucro Presumido

Neste enquadramento o cálculo é mais prático, visto que a alíquota PIS e Cofins são de:

Elas incidem no faturamento que sua indústria obteve e os tributos devem ser recolhidos mensalmente.

Lucro Real

A alíquota PIS e Cofins de empresas enquadradas no lucro real torna a sofrer variação:

Porém o cálculo é muito similar a como ocorre no lucro presumido, pois também tem como base o faturamento mensal, exceto pelo fato de sua indústria poder usar os mesmos percentuais para se creditar ao adquirir insumos.

Saiba como garantir o recolhimento da forma correta dos seus tributos

Com o que nós trouxemos, acreditamos que você já tenha uma base melhor sobre qual a alíquota PIS e Cofins.

Porém precisamos deixar claro que existem muitos detalhes que podem fazer toda a diferença no momento do cálculo.

Um deles, para empresas optantes pelo lucro real, está em saber o que pode ser considerado como insumos para título de crédito dos tributos.

Acredite, essa dúvida é tida até mesmo entre os tribunais, prova disso é que o Magazine Luíza já entrou com processo solicitando um julgamento relacionado ao tema.

Isso porque, em sua apuração, se considerou embalagens, taxas que foram pagas a empresas administradoras de cartões e também taxas relacionadas a financiamentos que foram obtidos junto ao BNDES como insumos, usando-os como crédito do imposto.

Dessa forma, você, que busca usar alíquota PIS e Cofins corretamente em sua indústria e assegurar que os respectivos tributos sejam pagos da maneira correta, precisa contar com apoio especializado.

E, para isso, nada melhor do que contar com uma contabilidade que entende sobre a área em que você atua, pois além de te ajudar a estar sempre em conformidade com o fisco, contribui com soluções que permitirão que sua indústria suporte uma menor carga tributária.

Quer saber como isso pode ser possível em seu negócio?

Então entre em contato com a gente e fale com um de nossos especialista

Fonte: Quero Abrir Uma Empresa

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