Estamos em uma crise sem precedentes na história contemporânea.
O encolhimento da atividade econômica deixou as corporações sem saber exatamente o que devem fazer, bem como qual cenário virá quando as atividades voltarem ao normal.
O grupo de empresários liderado pelo fundador da XP Investimentos, Guilherme Benchimol, corroborando com o entendimento da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sugeriu para o presidente da Caixa e outros grandes empresários do país, a necessidade de um plano “Marshall”, em alusão ao plano liderado pelos EUA para a reconstrução da Europa após a devastação pela Segunda Guerra Mundial. A ideia é evitar que o Brasil entre numa situação de caos social pelas medidas adotadas para a contenção da pandemia do novo coronavírus.
Neste cenário de incertezas, as empresas precisarão de um plano estratégico para conter os efeitos causados no mercado. Isso inclui se reinventar para sobreviver, sejam elas capitalizadas ou não.
As empresas capitalizadas, com boa lucratividade e liquidez, tendem a sofrer menos. Como forma de diminuir os estragos causados pela fraca atividade econômica, devem renegociar novos prazos com grande parcela de fornecedores, na tentativa de preservar parte de sua liquidez, mantendo reservas para quando haja a retomada dos negócios.
No caso de empresas descapitalizadas, que apresentam prejuízos e baixa liquidez, é provável que haja suspensão de todos os pagamentos programados, pois não há agente financeiro disposto a realizar operações para viabilizar o seu fluxo de caixa, nem para desconto de títulos de primeira linha há interessados. Factorings, fidcs e bancos aguardam propostas de ações do governo para conter a crise.
Sem socorro para as empresas por parte dos bancos, em especial os controlados pelo governo, não é difícil concluir que muitas empresas irão à bancarrota, gerando uma legião de desempregados e de processos falimentares. Na tentativa de auxiliar no equilíbrio do caixa, as empresas terão que adotar outras medidas, como, por exemplo:
• Redução de custos e despesas;
• Reavaliação dos investimentos em curso e programados;
• Redução da atividade, caso necessário, acompanhada de redução de pessoal;
• Descontinuidade da produção de determinado produto ou linha que não possui margens adequadas;
• Fechamento de filiais;
• Renegociação de contratos comerciais, de empréstimos e financiamentos, pactuando novos prazos e juros menores.
Recuperação judicial
Caso a adoção destas medidas não seja suficiente, ainda há a possibilidade pedir socorro no instituto da Recuperação Judicial (RJ). Diferente de outras negociações com credores, a lei possibilita a suspensão das obrigações, vencidas ou vincendas, e das execuções do devedor pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado. Assim, o devedor terá tempo e tranquilidade para realizar uma reestruturação no seu negócio e apresentar um plano de pagamento de suas dívidas que caiba dentro das condições operacionais e financeiras da empresa neste novo cenário.
Um plano de recuperação judicial bem elaborado pode trazer excelente resultado para a empresa, pois, em regra, são aprovados com carência para o início dos pagamentos (média 18 meses), prazos alongados para amortização das dívidas (média 10 anos), taxas de juros civilizadas (TR/Selic), e ainda, deságio sobre o valor principal (média 50%). São condições que possibilitam a retomada da maioria das empresas que acessam o instituto, conforme estudo realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria (as taxas de aprovação do plano chegam a 81,1% nas varas especializadas e 71,2% nas varas comuns).
Atualmente a recuperação judicial não é vista com bons olhos pelos empresários, especialmente por não conhecerem o instituto e os resultados que ele pode trazer. Trata-se de um excelente instrumento para salvar empresas que não possuem mais uma solução de mercado, ou esta se apresenta muito onerosa, obrigando, por exemplo, a abertura da sociedade para investidores externos, levando a perda do controle societário; ou mesmo, obrigando a renegociação das dívidas mediante a exigência de garantias excessivas, taxas de juros elevadas e prazos desfavoráveis, dentre outras cláusulas leoninas impostas ao devedor.
Em síntese, a pandemia fará as empresas se reinventarem, independente do seu tamanho e da sua saúde financeira, buscando soluções internas, de mercado, ou mesmo jurídicas, como no caso da recuperação judicial, viabilizando o seu soerguimento e a preservação da sua função social.
Fonte: Jornal Contábil